Desafios e perspectivas da Justiça para mulheres
Publicado em 17 junho de 2013

Apesar de muitas mulheres já possuírem conhecimento sobre a existência da Lei Maria da Penha, pesquisas apontam que a maioria delas ainda não se beneficia dos seus direitos. Uma recente pesquisa realizada pelo Senado Federal, aponta que mais de 13,5 milhões de brasileiras já sofreram algum tipo de agressão. Este número corresponde a 19% da população feminina do Brasil com 16 anos ou mais, ou seja, cerca de 700 mil brasileiras continuam sofrendo os males da violência.

Cabe salientar que a Lei Maria da Penha prevê, em seu artigo 2º, que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião goza dos direitos fundamentais essenciais à pessoa humana, sendo assegurado à elas as oportunidades e facilidades para que vivam longe da violência, preservando sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

A mesma Lei, em seu artigo 5º, fundamenta que é configurado como violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral e patrimonial no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas. Essas pessoas podem ter ou não vínculo familiar, isto inclui a comunidade formada por parentes unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa ou ainda, com outra relação íntima de afeto.

Em termos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a Lei prevê que a autoridade policial deverá garantir proteção e comunicar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, quaisquer situações fora da normalidade. Um exemplo clássico dessa proteção é o encaminhamento ao hospital/posto de saúde e ao Instituto Médico Legal, possibilitando também aos seus dependentes abrigo e local seguro, quando houver risco de vida.

Porém, mesmo diante das diversas opções de medidas protetivas, o medo acaba sendo o "fantasma" da vez e a explicação que "justifica" a recusa de denunciar o agressor e as violências sofridas.

Mas esse medo permanente pode ser superado quando a mulher consegue fortalecer sua autoestima. Pode-se dizer que a autoestima ocorre no íntimo do ser humano, trata-se do julgamento que se faz de si mesmo, ou seja, está diretamente relacionada a 4 pilares: a auto aceitação, que é uma postura positiva com relação a si mesma; a auto confiança, que é uma postura positiva com relação às próprias capacidades; à competência social, que é a experiência de ser capaz de fazer contatos e à rede social, que é estar ligado em uma rede de relacionamentos positivos.

Mulher, você é a principal responsável por construir uma vida justa e desfrutar do seu potencial. A Lei Maria da Penha é um recurso e um direito de amparo à vida. Acredite e não esqueça que construir um futuro bom e digno só depende de você e de suas atitudes perante a vida!

 




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